A mudança das regras quanto ao uso de anestesia em consultórios odontológicos


A Justiça alterou as regras para o uso de anestesia em consultórios odontológicos. Os dentistas realizam as práticas de anestesia mais comuns, como administrar anestesia local através de injeções na gengiva e utilizar o óxido nitroso, um gás que o paciente respira juntamente com o oxigênio.

A sedação consciente por inalação de oxigênio e óxido nitroso é uma forma de se tirar a ansiedade e o pânico do paciente no consultório de odontologia. Sejam eles crianças ou adultos, e essa é a finalidade”, diz o cirurgião dentista Silvio Teixeira.

A Sociedade Brasileira de Anestesiologia havia recorrido à Justiça alegando que dentistas não são preparados para fazer o trabalho de sedação. A sociedade médica pediu à Justiça que proibisse a realização de procedimentos em pacientes com o uso de fármacos controlados, como opioides e sedativos, em consultórios odontológicos.

Segundo o Conselho de Odontologia, o Brasil tem 409 mil cirurgiões-dentistas. O advogado que representa os médicos afirma que não há regras para o dentista nem fiscalização nos consultórios e o risco para os pacientes é grande.

O profissional que está realizando esse procedimento que é um procedimento considerado como de risco, ele não tem conhecimento técnico para agir diante de uma intercorrência. Um médico, não anestesista, qualquer médico que quiser fazer uma sedação, um procedimento anestésico, ele primeiro precisa ter um curso avançado de suporte de vida. Esse curso traz para o profissional conhecimentos de intubação, circulação de oxigênio, manter o paciente estável em caso de uma intercorrência anestésica”, afirma Celso Papaleo, advogado da Sociedade Brasileira de Anestesiologista.

O QUE A JUSTIÇA DIZ?

A Justiça Federal acolheu em parte o pedido dos médicos anestesistas. A decisão da Justiça Federal não proíbe os dentistas de fazerem o procedimento, mas determina que agora eles têm que seguir as regras do Conselho Federal de Medicina.

Entre elas, uma sala de recuperação pós-anestésica ao lado do consultório e o dentista não pode mais atender o paciente e fazer a sedação ao mesmo tempo. É preciso um profissional responsável, exclusivamente, pela anestesia.

A juíza Rachel Soares Chiatelli afirma que não se pode deixar de reconhecer que, assim como médicos não anestesistas podem administrar anestésicos, ao profissional dentista também deve ser assegurada a possibilidade de sua utilização, em razão da própria natureza da sua atividade.

O Conselho Federal de Odontologia enviou uma nota na qual informa que só vai se manifestar nos autos do processo; que fará uma análise técnica para garantir os direitos dos cirurgiões dentistas, e ao mesmo tempo, cumprir a decisão da Justiça. O conselho afirmou ainda que está empenhando em atualizar e aprimorar as diretrizes éticas e técnicas para garantir a segurança dos pacientes.

Fonte: G1


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Use Saúde
Acesse nossas redes sociais:
Telefone: (11) 5116-4066
Horário de atendimento
das 09h00 às 17h00
FAQ
Avenida Iraí, 79 - 6o andar - Indianópolis, CEP: 04082-000
CNPJ: 47.737.079/0001-00
Razão Social: FOREVER ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA