Um plano coletivo por adesão é um plano de saúde ou odontológico oferecido a grupos de pessoas que possuem vínculo profissional, classista ou setorial, como associações, sindicatos, conselhos e entidades de classe. Esse tipo de plano permite que mais pessoas tenham acesso a benefícios de saúde a preços mais acessíveis.
Qualquer pessoa que tenha vínculo com uma entidade profissional, sindical ou classista, comprovado por documentação. Esse vínculo é chamado de elegibilidade e é obrigatório para usufruir dos benefícios do plano.
Eles costumam ter mensalidades mais baixas do que os planos individuais, graças ao poder de negociação da administradora e à diluição dos custos entre todos os beneficiários. Também oferecem coberturas completas e reajustes anuais menores.
Todos os planos coletivos por adesão oferecem as coberturas obrigatórias definidas pela ANS. É possível consultar detalhes e exames incluídos diretamente no site da ANS ou com nossos consultores.
Carência é o período que você precisa esperar para utilizar os benefícios do plano. Os prazos variam conforme o tipo de atendimento: emergências, acidentes e complicações gestacionais têm carência de 24 horas; parto, 300 dias; e outros procedimentos, 180 dias.
Sim. É possível incluir filhos, cônjuges e enteados. Para recém-nascidos, o prazo para inclusão sem carência é de 30 dias a partir do nascimento, mediante envio da certidão à administradora.
Coparticipação é quando o beneficiário paga parte do custo de consultas, exames e procedimentos. Planos com coparticipação geralmente têm mensalidades mais baixas, mas o valor pago depende da quantidade e do tipo de procedimento realizado.
A contratação é feita com a ajuda de um consultor, que orienta sobre a documentação necessária e os planos disponíveis. O contrato é assinado digitalmente, e a vigência do plano inicia após aprovação da administradora.